sexta-feira, 31 de julho de 2009

O IMPACTO DAS PERTURBAÇÕES DE COMPORTAMENTO NA FAMÍLIA E NA ESCOLA



Na nossa prática de acompanhamento de crianças com Perturbações do Comportamento, deparamos com situações de famílias profundamente abaladas, sem que haja, por parte do nosso sistema de segurança social um esquema de apoio psicológico que as ajude a reencontrar-se, pois de nada servirá o apoio à criança perturbada, se o mesmo não se alargar à família e à comunidade na qual se encontra inserida.
Quando a escola não possui todos os recursos necessários , há que encaminhar as crianças para outras entidades. Os pais precisam de estar atentos.
Os professores de Ensino Especial não são psicólogos, nem terapeutas da fala, nem fisioterapeutas, nem pedopsiquiatras.

No interior de cada família geram-se laços de interdependência que levam a que, quando um dos seus elementos se vê afectado, todos os outros elementos se ressintam .
Desta forma, a presença de uma criança com problemas de comportamento interfere com toda a dinâmica familiar.
Os pais e a criança precisam de ajuda por parte da escola e dos profissionais. Têm direitos vários, incluindo equipamentos, adaptações várias, pessoal auxiliar, entre outros. Só através do acesso à informação e de uma intervenção concertada pode a criança deixar o seu percurso escolar socialmente e emocionalmente intacta.
Não aceite um "não" como resposta. Se lhe disserem que não vale a pena, exija, por escrito, uma justificação bem fundamentada, datada e assinada.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Crianças autistas possuem mais matéria cinzenta no cérebro

As crianças autistas possuem mais matéria cinzenta do que as outras crianças nas áreas do cérebro que serão responsáveis pelo processamento social e pela aprendizagem através da observação. As conclusões resultam de um estudo divulgado hoje, em Chicago, durante o encontro anual da Radiological Society of North America.

As diferenças existem e foi possível observá-las com recurso a técnicas de imagiologia. “Os resultados apontam para a possibilidade da incapacidade de relacionamento das crianças autistas ser o resultado de um funcionamento anormal do sistema neurológico”, refere Manzar Ashtari, autor principal do estudo que trabalha num hospital pediátrico norte-americano (Children’s Hospital of Philadelphia).

Tudo estará relacionado com os chamados neurónios espelho, que são activados quando um indivíduo está a praticar uma acção ou a experimentar uma sensação ou emoção ou ainda quando observamos estes comportamentos nos outros. O estudo revelado ontem mostrará que as crianças autistas têm mais matéria cinzenta nas regiões dos lóbulos parietais que são implicados no sistema dos neurónios espelho.

O estudo envolveu 13 doentes do sexo masculino diagnosticados com autismo ou Síndrome de Asperger e com um QI (Quociente de Inteligência) superior a 70. Foi usado também um grupo de controlo com 12 adolescentes saudáveis, sendo que a idade média dos participantes rondava os 11 anos. Todos os sujeitos foram observados com uma técnica que permite visualizar o movimento das moléculas de água no cérebro. Esta técnica é vulgarmente utilizada para estudar a matéria branca no cérebro, bem como as fibras mas foi adaptada para incidir sobre as áreas de matéria cinzenta de forma a analisar alterações de volume.

Além das diferenças nas áreas de matéria cinzenta associadas aos neurónios espelho, os resultados do estudo revelaram que o aumento da camada no lóbulo parietal estava relacionado com os QI mais elevados no grupo de controlo mas não nas crianças autistas. “Nos cérebros das crianças normais, a maior quantidade de matéria cinzenta está associada a QI mais elevado mas nos cérebros das crianças autistas esta correspondência não se verifica porque a matéria cinzenta não funciona adequadamente”. As crianças autistas também mostravam uma redução significativa de matéria cinzenta na região da amígdala direita que explicará a profunda inaptidão social.

Mais estudos
A equipa de investigadores acredita que este mapeamento do cérebro será capaz de contribuir de forma significativa para a compreensão dos problemas das crianças autistas, sobretudo da percepção da estrutura e funcionamento cerebral. Ainda assim, o investigador principal admite que serão necessários mais estudos para conseguir compreender como funciona um cérebro de uma criança autista. “Se cada vez mais pessoas provarem que os neurónios espelho em geral estão envolvidos no cérebro de uma criança com autismo, será possível ter pessoas a pensar em formas de os fortalecer e dos os colocar a funcionar normalmente”, defende Manzar Ashtari.

As estimativas mais recentes da prevalência em Portugal apontam para uma criança afectada em cada mil. Em Março deste ano foi anunciada a participação de um grupo de investigadores portugueses no consórcio internacional Autism Genome Project, que visa identificar os factores genéticos relacionados com o autismo recorrendo a análise do genoma de milhares de famílias afectadas nos Estados Unidos e na Europa.

A equipa portuguesa inclui especialistas do Instituto Nacional de Saúde (INSA) Ricardo Jorge, do Hospital Pediátrico de Coimbra e do Instituto Gulbenkian da Ciência.

Durante os próximos três anos, o consórcio internacional previa investir mais 11,2 milhões de euros na análise do genoma para “identificar as alterações genéticas que levam a um aumento de susceptibilidade para o autismo”. Numa investigação premiada em 2005 [Prémio Pfizer de Investigação Clínica], os especialistas portugueses quiseram caracterizar a epidemiologia do autismo em Portugal concluindo que a prevalência nas crianças em idade escolar é 0,92 por cada mil crianças no Continente e de 1,56 por cada mil alunos nos Açores, com predomínio no sexo masculino.

Fonte: Público

Isenção Pagamento de Taxas Moderadoras

Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?
• Grávidas e parturientes;
• Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
• Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
• Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
• Pensionistas que recebam pensão não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
• Desempregados, inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
• Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
• Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
• Trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
• Vítimas de violência doméstica;
• Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
• Beneficiários do rendimento social de inserção;
• Insuficientes renais crónicos;
• Diabéticos;
• Hemofílicos;
• Parkinsónicos;
• Tuberculosos;
• Doentes com sida e seropositivos;
• Dentes do foro oncológico;
• Doentes paramiloidósicos;
• Doentes com doença de Hansen;
• Doentes com espondilite anquilosante;
• Doentes com esclerose múltipla;
• Dadores benévolos de sangue, desde que
o Tenham feito duas dádivas nos 365 dias anteriores à data do acesso à prestação de saúde;
o Caso estejam temporariamente impedidos, por razões clínicas comprovadas, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, cinco dádivas válidas;
o Caso estejam impedidos definitivamente, por razões clínicas comprovadas ou limite de idade, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, dez dádivas válidas;
• Doentes mentais crónicos;
• Alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
• Doentes portadores de doença genética com manifestações clínicas graves;
• Doentes com insuficiência cardíaca congestiva;
• Doentes com cardiomiopatia;
• Doentes com doença pulmonar crónica obstrutiva;
• Doentes com hepatite crónica activa;
• Doentes com cirrose hepática com sintomatologia grave;
• Doentes com artrite invalidante;
• Doentes com lúpus;
• Doentes com dermatomiose;
• Doentes com paraplegia;
• Doentes com miastenia grave;
• Doentes com doença desmielinizante;
• Doentes com a doença do neurónio motor;
• Bombeiros.
Quais os documentos que comprovam a isenção do pagamento de taxas moderadoras?
De acordo com o grupo em que está incluído, o utente deve apresentar um dos seguintes documentos:
• Declaração do médico do centro de saúde ou hospital;
• Bilhete de Identidade ou Cédula;
• Declaração do Centro Regional de Segurança Social e Bilhete de Identidade;
• Documento de identificação e declaração da entidade que paga a pensão;
• Documento de identificação e declaração do Centro de Emprego;
• Documento de identificação e declaração do serviço que processa o abono;
• Bilhete de Identidade e declaração da instituição em que se encontra internado;
• Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da repartição fiscal sobre isenção de declaração);
• Bilhete de Identidade e Cartão de Pensionista;
• Documento de identificação e declaração do serviço de Imunohemoterapia;
• Documento de identificação e declaração do centro de saúde ou hospital público;
• Declaração do médico do serviço de saúde oficial competente;
• Documento de identificação e declaração do médico responsável pelo programa de recuperação.
Consulte: Administração Central dos Serviços de Saúde, IP
Quando deixar de poder dar sangue continuo isento do pagamento de taxas moderadoras?
Sim, se tiver dado sangue pelo menos dez vezes ao longo da vida. O serviço onde costumava dar sangue deve actualizar o seu Cartão Nacional de Dador de Sangue para que possa provar que está isento do pagamento de taxas moderadoras.
Consulte: Instituto Português do Sangue

Conselho Nacional da educação e Inclusão

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O CNE ATENDE A UM PLEITO FUNDAMENTAL Eugênia Augusta Gonzaga Fávero*
A inclusão escolar de alunos com deficiência não se faz apenas emescolas e ambientes comuns, e também não se faz apenas em escolas eambientes especializados. Todavia, a normatização existente no Brasil atépouco tempo, a despeito de ser clara quanto ao direito à inclusão, destinavaas verbas públicas para um ou para outro serviço, em se tratando de um mesmoaluno.Após várias iniciativas capitaneadas pela Secretaria de EducaçãoEspecial do Ministério da Educação para resolver este impasse, vem a lume oParecer nº 13, do Conselho Nacional de Educação.Ele menciona que “a partir de 2010, os alunos com deficiência,com transtornos globais do desenvolvimento e com altashabilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no âmbito doFUNDEB, quando matriculados em classes comuns do ensino regular e noatendimento educacional especializado.”O mesmo Parecer explica que isto ocorre pois o atendimentoeducacional especializado não deve ser entendido “como substitutivo àescolarização realizada em classe comum”, “mas sim como mecanismo queviabilizará a melhoria da qualidade do processo educacional”. Nessa linha, oart. 1º do projeto de Resolução, aprovado por tal Parecer, determina quetodos os alunos que necessitam de atendimento educacional especializadodevem estar matriculados também em classes e escolas comuns. Ou seja, não éo fim do ensino especializado, é apenas mais um sinal de que ele deve sereestruturar para que, definitivamente, deixe de ser substitutivo do acessoao ensino comum para ser um apoiador desse acesso.O CNE nem poderia agir diferente até porque a Resolução e orespectivo Parecer não inovaram em nada. Apenas estão implementando o queestá assentado na legislação brasileira (Constituição, leis e decretos) eagora, com muito maior ênfase, na Convenção da Onu sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência, já ratificada pelo Brasil com estatura de normaconstitucional. Tal Convenção, em seu artigo 24, proclama o reconhecimentodo “direito das pessoas com deficiência à educação” e que “para realizareste direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, osEstados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todosos níveis”.Ora, para ser “inclusivo” o sistema, é preciso que os alunos comdeficiência tenham acesso aos ambientes comuns. Mesmo os alunos considerados“graves”. Esses, aliás, são os que mais necessitam de um ambiente desafiadore plural. Acrescente-se que as escolas que se organizam para receber atémesmo alunos com sérios déficits, providenciando todos os apoiosnecessários, são indubitavelmente melhores e mais completas, o que beneficiaa todos.Entretanto, essas diretrizes vêm sendo bastante questionadas. Omotivo das críticas é o de sempre: o de que nem todos os alunos comdeficiência ou outras necessidades podem ser matriculados em escolas comuns.Isto tem a aparência de razoável mas é o equivalente a dizer que nem todosesses alunos são seres humanos detentores dos mesmos direitos que as demaispessoas. Nenhuma criança ou adolescente pode ser condenada à segregação. Aficar excluída da sua geração.Estamos certos de que as críticas ao Parecer nº 13/2009 só podemestar ocorrendo por falta de informação pois, na verdade, o CNE acaba de dara sua maior contribuição nessa matéria.Aqueles que realmente defendem os direitos das pessoas comdeficiência entenderão que proteção e zelo passam pelo inquestionáveldireito à não discriminação, passam pelo direito de ser mais uma criançaentre as outras. O Parecer, na esteira das demais normas que lhe dãoembasamento, dá a garantia prática para que isto ocorra e ocorra comqualidade.
* Procuradora da República em São Paulo, Mestre em DireitoConstituicional pela PUC/SP, autora do livro “Direitos das pessoas comdeficiência”, pela WVA Editora, e da cartilha “O acesso de alunos comdeficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino”, pelaProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

T21 com 17 meses já lê

http://www.youtube.com/watch?v=c8hJaxrOsIQ

segunda-feira, 27 de julho de 2009

domingo, 26 de julho de 2009

Boas Vindas

Espero que esta página possa ser útil a todos os que se interessam pelas crianças que sabemos serem especiais, independentemente de qualquer classificação nacional ou internacional.
Pais, educadores, amigos...sintam-se à vontade para partilhar, sugerir, perguntar.
Bem hajam!